17 de abril de 2012
[caption id="attachment_105" align="aligncenter"
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Usina solar fotovoltaica, Albacete - Espanha[/caption] A
diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
aprovou hoje (17/04) regras destinadas a reduzir barreiras
para instalação de geração distribuída de pequeno porte, que
incluem a microgeração, com até 100 KW de potência, e a
minigeração, de 100 KW a 1 MW. A norma cria o Sistema de
Compensação de Energia, que permite ao consumidor instalar
pequenos geradores em sua unidade consumidora e trocar energia
com a distribuidora local. A regra é válida para geradores que
utilizem fontes incentivadas de energia (hídrica, solar,
biomassa, eólicae cogeração qualificada).
Pelo sistema, a unidade geradora instalada em uma residência,
por exemplo, produzirá energia e o que não for consumido será
injetado no sistema da distribuidora, que utilizará o crédito
para abater o consumo dos meses subsequentes. Os créditos
poderão ser utilizados em um prazo de 36 meses e as
informações estarão na fatura do consumidor, a fim de que ele
saiba o saldo de energia e tenha o controle sobre a sua
fatura. Os órgãos públicos e as empresas com filiais que
optarem por participar do sistema de compensação também
poderão utilizar o excedente produzido em uma de suas
instalações para reduzir a fatura de outra unidade.
Medição
O consumidor que instalar micro ou minigeração distribuída
será responsável inicialmente pelos custos de adequação do
sistema de medição necessário para implantar o sistema de
compensação. Após a adaptação, a própria distribuidora será
responsável pela manutenção, incluindo os custos de eventual
substituição. Além disso, as distribuidoras terão até 240 dias
após a publicação da resolução para elaborar ou revisar normas
técnicas para tratar do acesso desses pequenos geradores,
tendo como referência a regulamentação vigente, as normas
brasileiras e, de forma complementar, as normas
internacionais.
Vantagens
A geração de energia elétrica próxima ao local de consumo ou
na própria instalação consumidora, chamada de “geração
distribuída”, pode trazer uma série de vantagens sobre a
geração centralizada tradicional, como, por exemplo, economia
dos investimentos em transmissão, redução das perdas nas redes
e melhoria da qualidade do serviço de energia elétrica. Como a
regra édirecionada ageradores que utilizem fontes renováveis
de energia, a agência espera oferecer melhores condições para
o desenvolvimento sustentável do setor elétrico brasileiro,
com aproveitamento adequado dos recursos naturais e utilização
eficiente das redes elétricas. O assunto foi amplamente
discutido com a sociedade em uma consulta e uma audiência
pública. A audiência ficou aberta no período de 08/08/2011 a
14/10/2011 e, ao todo, foram recebidas 403 contribuições de
agentes do setor, universidades, fabricantes, associações,
consultores, estudantes e políticos.
Descontos da TUSD e TUST
Paralelamente ao sistema de compensação de energia, a ANEEL
aprovou novas regras para descontos na Tarifa de Uso do
Sistema de Distribuição – TUSD e na Tarifa de Uso do Sistema
de Transmissão – TUST para usinas maiores (de até 30 MW) que
utilizarem fonte solar: Para os empreendimentos que entrarem
em operação comercial até 31 de dezembro de 2017, o desconto
de 80% será aplicável nos 10 primeiros anos de operação da
usina O desconto será reduzido para 50% após o décimo ano de
operação da usina Para os empreendimentos que entrarem em
operação comercial após 31 de dezembro de 2017, mantém-se o
desconto de 50% nas tarifas (PG/DV/HL/DB) fonte:
http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/noticias/Output_Noticias.cfm?Identidade=5457&id_area=90